Res. CMN/BACEN 3.574/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.574 de 29.05.2008
D.O.U.: 02.06.2008
Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 3º e 4º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 3.796 de 15.10.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto nos arts. 3º e 4º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:
I - até 30 de junho de 2009, para os mutuários das operações de que trata o art. 4º da Lei nº 11.775, de 2008, adimplirem-se e assim habilitarem-se ao benefício ali assegurado;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Resolução nº 3.712 de 16.04.2009.
Redação Antiga: "I - até 30 de setembro de 2008, para os mutuários das operações de que trata o art. 4º da Medida Provisória adimplirem-se e assim habilitarem-se ao benefício ali assegurado;"
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