Res. CMN/BACEN 3.571/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.571 de 29.05.2008
D.O.U.: 02.06.2008
Estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 38 e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 3.507, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
V - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2008;" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 8º, inciso II, da Resolução nº 3.507, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
II - até 30 de junho de 2009, ao fator de ponderação de 0,63 (sessenta e três centésimos) a ser aplicado pelo banco depositante e pelo banco operador do FRA, no caso de recursos próprios, sobre o saldo médio diário dos recursos envolvidos, para efeito de cumprimento das respectivas exigibilidades; ( continua ... )
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