Res. CMN/BACEN 3.569/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.569 de 29.05.2008
D.O.U.: 02.06.2008
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.585 de 30.06.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, com as modificações introduzidas pela Resolução 3.494, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 2º(...)
IV- limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais) por hectare, e até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, observado o disposto no inciso III do art. 3º;
(...)" (NR)
"Artigo 3º(...)
III - limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais) por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, e até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional de Crédito Rural ( continua ... )
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