LC Mun. Joinville/SC 272/08 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville nº 272 de 06.05.2008
DOM-Joinville: 30.05.2008
Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Joinville, ampliando o Programa Pró-Empresa, instituído pela Lei nº 3.598, de 17 de novembro de 1997, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 12 da LC n° 365, de 19.12.2011.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar :
Art. 1º A política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município atenderá o disposto nesta lei complementar.
Art. 2º O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração de interesse público, nos termos desta lei complementar, incentivos sob as diversas formas nela previstas, para instalação e ampliação de empresas industriais e agroindústrias, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo único. Entende-se como empresas industriais e agroindustriais de que trata o caput deste artigo, os estabelecimentos cujas atividades sujeitam-se, preponderantemente, à tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art. 3º Os incentivos fiscais previstos nesta lei complementar serão definidos em lei orçamentária do Município anualmente, até o final do prazo de sua concessão.
Dos Incentivos À Instalação Art. 4º Para fins de instalação de indústrias ou de agroindústrias, considerando a função social e a expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir em:
I - isenção de tributos municipais;
II - restituição de parte do retorno de ICMS.
III - outros, na forma de lei ( continua ... )
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