IN Sec. Faz. - AL 18/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 18 de 29.05.2008
DOE-AL: 30.05.2008Obs.: Ret. DOE de 13.06.2008
Dispõe sobre as mercadorias sujeitas à emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI, nos termos do Regulamento do ICMS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Regulamento do ICMS, alterado pelo Decreto nº 3.299, de 19 de julho de 2006, que implementou as disposições do Protocolo ICMS nº 10, de 4 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias sujeitas à emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI, nos termos do art. 809-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, são as que constam no Anexo Único desta Instrução Normativa (Protocolos ICMS 10/03, 55/04, 27/05, 19/06 e 29/08).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 29 de maio de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Mercadorias Sujeitas à Emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI



