IN SIAT - GO 15/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 15 de 21.05.2008Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Carne Bovina ou Bufalina" e "Carne Bovina ou Bufalina - Desossada" da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo "Transporte de Combustível" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente da Administração Tributária ANEXO I "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS



