IN Sub. Rec. Est. - MG 2/08 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 2 de 29.05.2008
DOE-MG: 30.05.2008
Altera a Instrução Normativa SRE 1/2008, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 001, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2. (...)
2.2.1 (...)
Todas as declarações de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas através dos programas VAF, contemplando todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado de regime de recolhimento, exceto quanto às situações previstas no item 2.4 desta Instrução Normativa;
(...)
6. (...)
6.2.3. (...)
Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes;
ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento; ( continua ... )
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