Circ. CEF 434/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 434 de 29.05.2008
D.O.U.: 30.05.2008
Altera as alíneas c.1, c.2 e c.3 do subitem 3.4.3.1 do Capítulo do Capítulo III do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.08.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 461 de 21.01.2009.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90 e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 22, de 14.05.08, do Ministério das Cidades e publicada no Diário Oficial da União de 16.05.08, resolve:
1 Alterar as alíneas c.1, c.2 e c.3 do subitem 3.4.3.1 do Capítulo do Capítulo III do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.08, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"c.1) - somente veículos tipo "pick-up" ou furgão de motor 4 cilindros;
c.2) - caminhões de cabine avançada, equipados com retroescavadeira e "containeres" de acesso externo;
c.3) - motos tipo standard, equipadas com "contaniers;"
2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA ( continua ... )
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