Lei Est. SP 13.027/08 - Lei do Estado de São Paulo nº 13.027 de 28.05.2008
DOE-SP: 29.05.2008
Altera a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada à Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:
"Disposição Transitória"
Artigo único. Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de ( continua ... )
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