Dec. Est. MA 24.097/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.097 de 23.05.2008
DOE-MA: 27.05.2008
Acrescenta dispositivos ao ANEXO 1.3 do RICMS/03, que dispõem sobre o diferimento do lançamento e pagamento do imposto nas operações com o produto que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 13 ao 13-E ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"DIFERIMENTO DA SOJA EM GRÃO DESTINADA AOS ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS.
Artigo 13. Soja em grão adquirida de produtores rurais e cooperativas de produtores em operação interna destinada a estabelecimentos comerciais atacadistas de soja em grão cadastrados na Receita Estadual nas CNAE-Classificação Nacional de Atividade Econômica nºs 4622-2/00 e 4623-1/99.
§ 1º O diferimento de que trata o art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, somente será concedido mediante credenciamento pela Célula de Gestão de Fiscalização de Estabelecimentos nas condições a seguir:
I - o produto diferido seja destinado à exportação nos termos da Lei Complementar nº 87/96;
II - o estabelecimento esteja em situação de regularidades fiscais e cadastrais.
Artigo 13-A. Para deferir o pedido de credenciamento cabe à CEGAF:
I - disciplinar as obrigações acessórias indispensáveis ao controle fiscal das operações e prestações;
II - designar servidor para analisar e emitir parecer técnico relativo ao pedido de credenciamento, estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da protocolização do ( continua ... )
|
||



