Dec. Est. MT 1.354/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.354 de 28.05.2008
DOE-MT: 28.05.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 22, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - alterado o caput do artigo 413, como segue:
"Artigo 413. A operadora mato-grossense de serviço de telecomunicação indicada em Ato Cotepe cumprirá a obrigação tributária na forma fixada neste capítulo, devendo, subsidiariamente, observar as demais disposições deste regulamento e da legislação tributária pertinente. (cf. Convênio ICMS 126/98, redação dada pelo Convênio ICMS 22/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008).
(...)"
II - alterados o inciso I do § 1º e o § 2º do artigo 419, da seguinte forma:
"Artigo 419. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
I - ao número, à data de emissão, ao valor total, à base de cálculo e ao valor do ICMS constantes da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) ou da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) objeto do estorno; (cf. Convênio ICMS 126/98, redação dada pelo Convênio ICMS 22/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de ( continua ... )
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