Dec. Est. MT 1.351/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.351 de 28.05.2008
DOE-MT: 28.05.2008
Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 7º do artigo 2º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 7º Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro, cuja entrega efetiva somente for realizada no mês de janeiro subseqüente, o benefício previsto no caput será observado em relação ao tributo devido no exercício subseqüente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
|
||



