Port. Sec. Rec. Est. - PB 95/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 95 de 27.05.2008
DOE-PB: 29.05.2008
(Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos:
OPERAÇÕES INTERNAS E DE SAÍDA PARA OUTRAS UNIDADES FEDERADAS - Código NCM 0105.11.97 OPERAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Código NCM 0105.11.91 R$1,30/kg R$2,19/Kg
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Retirar da relação de valores referenciais o item constante do Código NCM 01.05.1190.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Gomes Soares
Secretário de Estado da ( continua ... )
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