Edital SMF/Contagem - MG 3/08 - Edital - Edital SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Contagem - MG nº 3 de 20.05.2008
DOM-Contagem: 26.05.2008
(Notifica do lançamento do ISS de Profissionais Autônomos - Exercício 2008).O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do ISS de Profissionais autônomos, relativos ao exercício de 2008, fixa o seu prazo de pagamento, valendo este Edital como notificação pública.
Além do previsto nos respectivos artigos do CTM, que informam sobre contribuintes, fatos geradores, e demais informações, o ISS de profissionais autônomos será cobrado conforme artigo 93 do Código Tributário de Contagem e Decreto 311 de 03 de fevereiro de 2006.
- VALOR A RECOLHER do ISS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Profissional autônomo de nível superior: R$ 316,79 (trezentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos);
Demais profissionais: 194,96 (cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
- PAGAMENTO:
O vencimento do ISS de profissionais autônomos ocorrerá em 20/06/2008.
Os tributos mencionados neste Edital estão corrigidos monetariamente em 7,75%, (sete e setenta e cinco por cento), conforme índice IGP-M/FGV, Art. 6 B do CTM.
- O não pagamento dos tributos mencionados neste Edital nas datas estipuladas sujeita o Contribuinte/Responsável aos seguintes acréscimos:
a) Multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor principal atualizado por dia de atraso nos primeiros 60 (trinta) dias e de 10% (dez por cento) sobre o valor principal atualizado após 60 (sessenta) dias de atraso, conforme inciso III do artigo 35 do Código Tributário Municipal - CTM;
b) Juros de mora de 1% ao mês ou fração, desde o seu vencimento, conforme inciso II do artigo 35 do Código Tributário Municipal - CTM;
c) Inscrição do saldo devedor em dívida ativa para cobrança judicial;
d) Atualização monetária, nos termos do art. 6.A do Código Tributário Municipal - CTM.
- RECLAMAÇÃO:
O Contribuinte ou Responsável poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos mencionados neste Edital na Coordenadoria da Receita Municipal até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital.
O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das ( continua ... )
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