Dec. Mun. Curitiba/PR 409/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 409 de 14.05.2008
DOM-Curitiba: 15.05.2008
Fixa o valor do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2008.
Este Decreto foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 956, de 29.09.2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica, para o exercício de 2008, é fixado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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