IN SMF/Ribeirão Preto - SP 4/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 4 de 06.05.2008
DOM-Ribeirão Preto: 21.05.2008
Determina prazos para Certidão Eletrônica relativa a tributo.O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70 - CTM, e,
CONSIDERANDO A necessidade de simplificação, agilização da recepção e emissão de documentos, bem como da segurança jurídica dos interessados.
ESTABELECE :
Art. 1º A certidão eletrônica relativa a tributo tem prazo de validade de 30 dias.
Art. 2º As certidões eletrônicas, emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, permanecerão disponíveis, na internet, para efeito de legitimação, pelo prazo mínimo de 90 dias.
Art. 3º A legitimação manual de documento eletrônico emitido pela Secretária Municipal da Fazenda far-se-á pelo prévio recolhimento da Taxa de Expediente relativa a apresentação, tramitação e expedição de papeis, de acordo com a Tabela 07, anexa ao art. 263 da Lei 2.415 de 21 de dezembro de 1970.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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