Port. ME 114/08 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 114 de 21.05.2008
D.O.U.: 26.05.2008
Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou para-desportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 71 da Portaria nº 120 de 03.07.2009.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º A tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou para-desportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, obedecerão ao disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS PROJETOS DESPORTIVOS OU PARA-DESPORTIVOSSeção I
Do cadastramento dos proponentesArt. 2º As entidades de natureza desportiva, que pretendam apresentar projetos desportivos ou para-desportivos de que trata a Lei nº 11.438/2006, deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Ministério do Esporte na internet, em campo específico.
§ 1º As informações cadastrais de que trata o caput e suas atualizações são de inteira responsabilidade da entidade de natureza desportiva interessada.
§ 2º O Ministério do Esporte poderá requisitar outros documentos que comprovem as informações cadastrais.
Art. 3º Após a correta inserção dos dados no sítio eletrônico de que trata o art. 2º, serão enviados à entidade de natureza desportiva correspondente, via mensagem eletrônica, o login, o número de cadastro e a senha de ( continua ... )
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