Com. DIPLAF/SUFIS - MG 21/08 - Com. - Comunicado Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - MG nº 21 de 20.05.2008
DOE-MG: 22.05.2008
(Declara registrado para fins fiscais o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-T88 FB, versão 01.06.00).A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-T88 FB, versão 01.06.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 004/08, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de abril de 2008, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 022/08, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00245-3 relativo à versão 01.01.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 02/06/2008, a versão 01.06.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 02/06/2008, ou até 31/08/2008, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2008
Cindy Andrade Morais ( continua ... )
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