Port. SMF/Curitiba - PR 6/08 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Curitiba - PR nº 6 de 07.05.2008
DOM-Curitiba: 13.05.2008
Regulamenta a emissão de notas fiscais de prestação de serviços de agenciamento e operações de atividades de turismo.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, resolve :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços incidirá sobre o valor integral da nota fiscal referente aos serviços de organização ou execução de programas de turismo, passeios, viagens e excursões, denominados popularmente como "pacotes", vedada qualquer dedução.
Parágrafo único. Os prestadores dos serviços descritos no "caput" deverão emitir nota fiscal série "F".
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços incidirá sobre os valores auferidos a título de comissão na intermediação ou agenciamento de produtos ou serviços de terceiros, desde que o prestador na qualidade de agente ou intermediário adote os seguintes procedimentos:
§ 1º. Na venda de passagens, reserva de hotéis, locação de veículos e venda de programas de turismo, passeios, viagens, excursões (denominados popularmente de "pacotes"):
a) emissão da nota fiscal, série "F1", referente à venda do serviço ou produto ao seu cliente, constando o valor total e expressamente a referência ao contrato previsto no artigo 1º, da Deliberação Normativa 392, de 06 de agosto de 1988, do Ministério do Turismo;
b) emissão de nota fiscal, série "F1", referente à venda de passagens, contendo expressamente o trecho da viagem e o número do bilhete;
c) emissão da nota fiscal série "F", referente à comissão recebida pela venda do serviço ou produto, devendo constar obrigatoriamente a vinculação ao contrato mencionado na alínea "a" a especificação do número das notas fiscais série "F1";
d) emissão da nota fiscal série "F" com o total do período, referente às comissões auferidas com a venda de passagens, por transportador ou intermediário, devendo obrigatoriamente constar o relatório da IATA ( continua ... )
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