Dec. Est. PE 31.817/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.817 de 20.05.2008
DOE-PE: 21.05.2008
Modifica o Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, relativamente à sistemática de tributação do ICMS nas operações realizadas com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, bem como com álcool para fins não-combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a necessidade de serem promovidos ajustes na sistemática de tributação do ICMS para as operações com álcool,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º(...)
II - (...)
a) na condição de contribuinte-substituto pela entrada, na hipótese de a saída ser promovida pelo estabelecimento fabricante para a mencionada distribuidora, no período de 01 de outubro de 1999 a 21 de janeiro de 2004, bem como para refinaria de petróleo ou suas bases, no período de 01 de janeiro de 2001 a 21 de janeiro de 2004, devendo o recolhimento do imposto, diferido para a entrada do produto nestas, ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida entrada, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, sob o código de receita 009-4; (NR)
(...)
§ 2º Nas saídas internas de AEHC do respectivo estabelecimento fabricante, a este fica concedido um crédito presumido, quando promovidas para distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, ou, a partir de 01 de janeiro de 2001, para refinaria de petróleo ou suas bases, vedada a utilização de quaisquer outros créditos para compensação do débito relativo às mencionadas saídas, ressalvado a partir de 22 de janeiro de 2004, o crédito fiscal decorrente do disposto no inciso III, "b", do "caput", observando-se: ( continua ... )
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