Dec. Est. MT 1.341/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.341 de 20.05.2008
DOE-MT: 20.05.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais passam a vigorar com as alterações assinaladas:
Dispositivo
Substituir por:
I -Artigo 1º, § 10
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
II -Artigo 2º, § 2º
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
III - Artigo 3º, § 2º
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
IV - Artigo 4º, § 2º
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
Art. 2º Alterado o caput e §2º do artigo 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com o teor:
"Artigo 30 Fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas ou equiparadas a internas e, interestaduais promovidas por contribuinte mato-grossense, realizadas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - arrolados no quadro infra:
( continua ... )
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