Dec. Est. PI 13.063/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.063 de 15.05.2008
DOE-PI: 15.05.2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos neste Estado, ao desabrigo do Decreto nº 10.434, de 30 de novembro de 2000 e do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, será exigido o pagamento do ICMS, antecipadamente, na primeira unidade fazendária por onde circularem."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2008,
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
|
||



