Dec. Est. RS 45.659/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.659 de 19.05.2008
DOE-RS: 20.05.2008
Regulamenta a Lei nº 12.868, de 18/12/07, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADEArt. 1º O Programa de Integração Tributária, com base em Ações de Mútua Colaboração entre Estado e Municípios, instituído pela Lei nº 12.868, de 18/12/07, tem como objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do ICMS.
Art. 2º O Programa de Integração Tributária será integrado por várias ações de Combate à Sonegação e Aumento da Arrecadação Estadual, a serem executadas pelos Municípios em Programas de Articulação entre Estado e Municípios.
Art. 3º Poderão participar do Programa todos os Municípios que celebrarem convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e comprovarem, periodicamente, nos prazos estabelecidos neste Decreto, a implementação dos programas e ações.
Parágrafo único - Poderá ser celebrado um único convênio, com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, ao qual os municípios interessados poderão aderir mediante Termo de Adesão.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 46.352 de 19.05.2009.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoCAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ( continua ... )
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