Dec. Est. RO 13.608/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.608 de 08.05.2008
DOE-RO: 08.05.2008
Incorpora alterações oriundas da 128ª reunião ordinária e da 114ª reunião extraordinária do CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e Ajustes firmados pelo estado de Rondônia na 128ª reunião ordinária e na 114ª reunião extraordinária do CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 689-A: (Ajuste SINIEF 10/07, efeitos a partir de 18.12.07)
"689-A Na circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde diretamente de laboratório farmacêutico, em que o remetente deve efetuar a entrega diretamente a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e secretarias de saúde, o laboratório farmacêutico fornecedor dos medicamentos deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além das informações previstas na legislação: (Ajuste SINIEF 10/07, efeitos a partir de 18.12.07)
I - no faturamento dos medicamentos, constando como destinatário o Ministério da Saúde e com destaque do imposto, se devido e, ainda, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) nome, CNPJ e local dos recebedores das mercadorias;
b) número da nota de empenho;
II - a cada remessa dos medicamentos, para acompanhar o trânsito das mercadorias, constando como destinatário aquele determinado pelo Ministério da Saúde, sem destaque do imposto, devendo constar como natureza da operação "Remessa por conta e ordem de terceiros" e no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número da nota fiscal referida no inciso ( continua ... )
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