Edital Mun. Rio de Janeiro/RJ S/N/08 - Edital - Edital do Município do Rio de Janeiro/RJ S/N de 20.05.2008
DOM-Rio de Janeiro: 20.05.2008
Divulga as condições para participação de Contribuintes Incentivadores na Lei Municipal de Incentivo à Cultura em 2008.A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em conformidade com o que preceitua a Lei 1940/92 e o Decreto nº 29.288/2008, torna pública as condições de participação de Contribuintes Incentivadores na Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
1 - do Objeto: É objeto do presente Edital, a utilização dos valores provenientes da renúncia fiscal, definidos na Lei Orçamentária para o exercício de 2008 e no Decreto nº 29.288/2008, para fomento de atividades culturais na Cidade do Rio de Janeiro.
2 - das Áreas Culturais Incentivadas: Os valores provenientes da renúncia fiscal para o exercício de 2008 serão exclusivamente aplicados em projetos certificados, dentro do prazo de validade, pela Comissão Carioca de Promoção Cultural nas áreas definidas no art. 2º da Lei 1940/92.
3 - dos Participantes: Poderão participar desta edição da Lei de Incentivo à Cultura pessoa jurídica definida, nas seguintes condições:
3.1- Como contribuinte incentivador, pessoa jurídica contribuinte do ISS no município do Rio de Janeiro que opte, através de Termo de Adesão ao incentivo cultural (anexo I) junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em fazer uso do benefício fiscal no exercício de 2008.
4 - do Valor: Cada contribuinte incentivador só poderá se inscrever uma única vez e terá seu incentivo limitado ao valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
5 - do Cadastramento: 5.1 - Contribuinte incentivador:
a) As empresas cadastradas dentro do limite da renúncia fiscal - R$ 8.363.166,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e seis reais) - determinado na lei orçamentária para 2008, formalizarão o incentivo cultural através do Termo de Adesão;
b) as empresas cadastradas que ficarem em lista de espera, após o limite máximo da renúncia fiscal, serão contempladas se houver desistência, impropriedades e/ou aumento na renúncia fiscal baseado na receita do ISS em 2008;
c) será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a listagem de todas as empresas cadastradas.
5.2. O cadastramento será realizado via internet pelo endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/culturas/iss/incentiva e o contribuinte terá o prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data da publicação, para entregar os documentos necessários a confirmação da inscrição na Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco I - sala 221 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ.
5.3. No ato do cadastramento será emitido comprovante aos ( continua ... )
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