IN MC 23/08 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 23 de 19.05.2008
D.O.U.: 20.05.2008Obs.: Ret. DOU de 21.05.2008
Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, para o exercício de 2008.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 27 de 16.06.2008.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto no subitem 3.2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, e
Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o item 3, do Anexo, da ( continua ... )
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