Dec. Est. MA 24.042/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.042 de 12.05.2008
DOE-MA: 13.05.2008
Inclui o Anexo 26 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 07/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, Protocolos ICMS nºs 10/07 e 88, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 26 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal (NF-e).
"Anexo 26
Da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com fulcro no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005.
"Artigo 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal ( continua ... )
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