Dec. Est. MA 24.035/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.035 de 12.05.2008
DOE-MA: 13.05.2008
Inclui o Anexo 28 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 28 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.
"Anexo 28
Dos procedimentos relacionados com a circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.
Artigo 1º Na circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde diretamente de laboratório farmacêutico em que o remetente deve efetuar a entrega diretamente a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e secretarias de saúde, deve ser observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 14 de dezembro de 2007.
Artigo 2º O laboratório farmacêutico fornecedor dos medicamentos deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além das informações previstas na legislação:
I - no faturamento dos medicamentos, constando como destinatário o Ministério da Saúde e com destaque do imposto, se devido e, ainda, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) nome, CNPJ e local dos recebedores das mercadorias;
b) número da nota de ( continua ... )
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