Port. Sup. Est. Tributação - RJ 483/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 483 de 14.05.2008
DOE-RJ: 16.05.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de maio de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 19 a 25 de maio de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 167,5000 US$ 133,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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