Port. Intermin. MPS/MS/MTE 152/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE E DO TRABALHO E EMPREGO - MPS/MS/MTE nº 152 de 13.05.2008
D.O.U.: 15.05.2008
(Institui a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho).OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.253, de 13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007;
II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e
III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I - seis representantes do Governo Federal, sendo:
a) dois do MPS;
b) dois do MTE; e
c) dois do MS.
II - seis representantes dos empregadores; e
III - seis representantes dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes de Governo Federal serão indicados pelos Ministros signatários desta Portaria.
§ 2º Os representantes dos ( continua ... )
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