Port. Intermin. MICT/MCT/MF 298/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 298 de 13.05.2008
D.O.U.: 15.05.2008
Estabelece os procedimentos e prazo para análise dos projetos de que trata o art. 7º e regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 16, ambos do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007.OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º e no parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico Interministerial para avaliação de Pleitos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - GTIPATVD, formado por representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia - MCT, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, e da Fazenda - MF, com a finalidade de analisar os projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007.
§ 1º O GTI-PATVD será composto por:
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo-lhes a coordenação do grupo;
II - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
III - dois ( continua ... )
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