Port. Sec. Faz. - TO 660/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 660 de 12.04.2008
DOE-TO: 14.05.2008
Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º A disponibilidade financeira ou patrimonial de que trata o inciso II deste artigo, deve ser comprovada:
I - No caso de pagamento a vista, por meio de:
a)extratos bancários;
b)apólice de seguros ou consórcios;
c)veículo usado como parte do pagamento do veículo novo.
II - no caso de financiamento ou arrendamento mercantil, o valor da parcela não pode ultrapassar 30% do valor dos rendimentos, e deve ser comprovado por meio de:
a)contra-cheque ou comprovante de pagamento;
b)extrato de pensão ou proventos de aposentadoria.
c)previsão de rendimentos, tais como:
1.recebimento de alugueis;
2.bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
3.rendimentos de aplicações ( continua ... )
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