IN Sec. Faz. - CE 10/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 10 de 24.03.2008
DOE-CE: 28.04.2008
Acresce empresas ao anexo II da Instrução Normativa nº 04/2008, de 24 de janeiro de 2008, que lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador; Considerando a Portaria nº 29, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece, para o exercício de 2008, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo II da Instrução Normativa nº 04/2008, de 24 de janeiro de 2008, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos até 31 de dezembro de 2008.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2008.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA Anexo Único ( continua ... )
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