Port. CAT 71/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 71 de 13.05.2008
DOE-SP: 14.05.2008
Altera a Portaria CAT-32, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS-136/07, 142/07 e 45/08, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996:
I - o artigo 18:
"Artigo 18. A empresa que possui mais de um estabelecimento localizado neste Estado poderá utilizar formulários de segurança com numeração tipográfica única, desde que, cumulativamente:
I - os formulários de segurança sejam destinados à emissão de documentos fiscais de um mesmo modelo;
II - esteja previamente autorizado no Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS.
Parágrafo único. O uso de formulários de segurança com numeração tipográfica única poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado no correspondente Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, desde que haja comunicação prévia ao Posto Fiscal de vinculação da empresa, por meio da respectiva AIDF." ( continua ... )
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