Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 29.288/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 29.288 de 13.05.2008
DOM-Rio de Janeiro: 14.05.2008
(Regulamenta a Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, que dispõe sobre incentivo fiscal para o apoio à realização de projetos culturais, no âmbito do Município.)
Este Decreto foi revogado pelo art. 14 do Decreto nº 30.897, de 15.07.2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 12/000.152 /2008,
DECRETA :
Art. 1º O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais por pessoa jurídica contribuinte do ISS no Município, instituído pela Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, é regulado por este Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no Art 1º compreende-se:
a) Recursos Transferidos - são os recursos financeiros que poderão ser transferidos do valor do ISS devido pelo contribuinte incentivador para aplicação em projeto cultural incentivado;
b) Recursos Próprios - correspondem à parcela de recursos financeiros necessária à realização do projeto cultural incentivado em excesso aos recursos transferidos;
c) Contribuinte Incentivador - é a pessoa jurídica, contribuinte do ISS no Município do Rio de Janeiro, que destina recursos transferidos e garante os demais recursos necessários à realização de um projeto cultural incentivado;
d) Projeto Cultural Incentivado - é o projeto de realização de um evento ou série de eventos, relativos a uma das atividades culturais incentivadas, a ser produzido através de estabelecimento localizado no Município do Rio de Janeiro, aprovado na forma deste Decreto para receber o incentivo fiscal;
e) Atividades Culturais Incentivadas - qualquer atividade cultural, relacionada com as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - cinema, fotografia e vídeo;
IV - artes plásticas;
V - literatura;
VI - folclore e artesanato;
VII - preservação e restauração do acervo cultural e natural, classificado pelos órgãos competentes;
VIII - museus, bibliotecas e centros culturais;
f) Produtor Cultural - é a instituição que obtém a aprovação de um projeto, na forma deste Decreto;
g) Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC - comissão constituída nos termos do ( continua ... )
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