Dec. Mun. Contagem/MG 680/07 - Dec. - Decreto do Município de Contagem/MG nº 680 de 25.05.2007
DOM-Contagem: 25.05.2007
Dispõe sobre remissão de crédito tributário de instituições de educação que ministram o ensino infantil, fundamental e médio e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 925, de 07.05.2008.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA :
Art. 1º Ficam remitidos, nas hipóteses previstas nos incisos V e VI do art. 38F da Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, os créditos tributários de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as taxas instituídas pelo poder de polícia e acessórios, com valor equivalente ao montante de multas e juros, cujos sujeitos passivos sejam instituições de ensino que ministram a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, conquanto o crédito remanescente tenha sido objeto de pagamento total ou de parcelamento em até 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto.
§ 1º. O parcelamento de que trata o caput deste artigo deve observar o disposto no Decreto nº 346, de 03 de abril de 2006.
§ 2º. O cancelamento do parcelamento do crédito tributário remanescente torna sem efeito a remissão prevista neste Decreto.
§ 3º. O crédito tributário de que trata o caput deste artigo será atualizado até a data do pagamento total ou do parcelamento.
Art. 2º Aplica-se a remissão prevista neste Decreto aos créditos tributários de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º A remissão de que trata este Decreto é concedida cumulativamente com a remissão de que trata o Decreto nº 541, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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