Dec. Est. PR 2.592/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.592 de 05.05.2008
DOE-PR: 05.05.2008
Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, para atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, presidido pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.159 de 23.04.2015.
Redação Anterior: "Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, presidido pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte." Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na qualidade de Presidente;
II - um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;
III - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
V - um representante da Secretaria de ( continua ... )
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