Dec. Mun. Salvador/BA 18.344/08 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 18.344 de 06.05.2008
DOM-Salvador: 07.05.2008
Regulamenta o inciso I do artigo 118, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Para efeito de enquadramento como imóvel popular, de que trata o inciso I do art. 118 da Lei nº 7.186/06, a unidade habitacional deve satisfazer, simultaneamente aos seguintes requisitos:
I - ser destinada à residência, em construção unidomiciliar ou pluriresidencial;
II - ter área construída privativa limitada a 70,00 m² (setenta metros quadrados);
III - ter valor unitário de comercialização de até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais);
Art. 2º O valor de comercialização de que trata o inciso III do art. 1º deste Decreto deve ser apurado através de avaliação de ofício, podendo ser aceito o valor constante em documento oriundo de instituição financiadora, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 117 da Lei nº 7.186/06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de maio de 2008.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
PEDRO ANTONIO DANTAS COSTA CRUZ
Secretário Municipal do Governo
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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