IN RFB 847/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 847 de 12.05.2008
D.O.U.: 13.05.2008
Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
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