Dec. 6.452/08 - Dec. - Decreto nº 6.452 de 12.05.2008
D.O.U.: 13.05.2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Este artigo foi revogado na parte em que altera o inciso III do § 1º e o § 3º e que inclui o § 10 todos do artigo 8º do Decreto nº 3.937 de 25.09.2001pelo artigo 3º do Decreto nº 7.333 de 19.10.2010."Artigo 1º O Seguro de Crédito à Exportação - SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação ( continua ... )
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