MP 427/08 - MP - Medida Provisória nº 427 de 09.05.2008
D.O.U.: 12.05.2008Obs.: Ed. Extra
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nºs 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências.
Ver Ato nº 30 de 01.07.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2º O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3º O inciso II do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - EF - 232 - Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito, nos Estados de Pernambuco, Piauí e Maranhão, denominada Ferrovia Transnordestina;" (NR)
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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