OS Sec. Exec. Rec. Sec. Faz. - AM 1/08 - OS - Ordem de Serviço Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - AM nº 1 de 18.01.2008
DOE-AM: 18.01.2007
Data da publicação para efeito de pesquisa.
Determina a adoção de procedimentos, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, para autenticação de Livros Fiscais fora do prazo regulamentar e homologação de notas fiscais.
Esta Ordem de Serviço foi revogada pela Ordem de Serviço nº 2 de 01.05.2008.O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os procedimentos para autenticação de livros fiscais fora do prazo regulamentar e homologação de notas fiscais; CONSIDERANDO, ainda, que a legislação do Processo Tributário-Admistrativo não disciplina procedimentos específicos para estas situações,
RESOLVE:
I - DETERMINAR para fins de operacionalização de autenticação de livros fiscais fora do prazo regulamentar, que os Departamentos a seguir relacionados adotem as seguintes ações:
a) DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DEINF/GDFI:
O contribuinte com livros fiscais não autenticados e fora dos prazos previstos na legislação, isto é, ate 30 de abril de cada ano, em relação ao exercício anterior, deverá solicitar a autenticação do livro fiscal diretamente na Gerência de Documentos Fiscais - GDFI, ocasião em que deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - Livro Fiscal devidamente encadernado, com suas folhas numeradas e Termos de Abertura e Encerramento completamente preenchidos;
2 - Guia de recolhimento espontâneo (DAR) da multa acessória pelo descumprimento do prazo para autenticação do livro fiscal no código 5511, sendo que o valor será calculado por livro em atraso e preenchido conforme modelo (anexo I);
3 - Taxa de expediente para autenticação de livros fiscais. Os livros serão devolvidos devidamente autenticados, carimbados e assinados pelo funcionário responsável no prazo de 72 horas. Os livros devidamente autenticados que não forem retirados na repartição fiscal no prazo Máximo de sessenta (60) dias terão seu registro ( continua ... )
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