OS Sec. Exec. Rec. Sec. Faz. - AM 2/08 - OS - Ordem de Serviço Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - AM nº 2 de 01.05.2008
DOE-AM: 01.05.2008
Data da publicação para efeito de pesquisa.
Estabelece a adoção de prazos e procedimentos em relação à autenticação (registro) de livros fiscais no âmbito do Departamento de Informações Econômico - Fiscais e revoga a Ordem de Serviço nº 001/2007 - SER/SEFAZ.O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Estabelecer o prazo máximo de trinta (30) dias para contribuintes da capital e de sessenta (60) dias para contribuintes do interior do Estado, a contar da data de registro no SUAD, para que sejam retirados da repartição os livros fiscais devidamente autenticados. Expirados estes prazos os mesmos terão seus registros cancelados e serão encaminhados para incineração;
II - Estabelecer que os livros fiscais cujo pedido de autenticação for indeferido, pelo não cumprimento de requisitos obrigatórios, permanecerão na repartição fiscal pelo prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data de solicitação. Expirado este prazo os mesmos serão encaminhados para incineração;
III - Estabelecer, para os livros que já se encontram na SEFAZ, por período superior aos supra estabelecidos, prazo de trinta (30) dias para retira-los. Expirado este novo prazo os mesmos serão encaminhados para incineração;
IV - Informar, que a SEFAZ no prazo máximo de noventa (90) dias, estará disponibilizando, em seu site institucional, o registro eletrônico de livros fiscais escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados;
V - Esta ordem de serviço entra em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 01 de maio de 2008.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário Executivo da Receita - Sefaz/AM ( continua ... )
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