IN Sec. Faz. - PA 16/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 16 de 09.05.2008
DOE-PA: 12.05.2008
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007.O Secretário de Estado da Fazenda no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará REGULAR e dá outras providências, e Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Informática de Administração Tributária - SIAT, quanto à geração da relação dos contribuintes a serem encaminhados à Caixa Econômica Federal - CEF para débitos automáticos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de maio de 2008, exclusivamente com relação aos débitos automáticos referente ao mês de Abril de 2008 de responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, o vencimento das parcelas de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará REGULAR e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da ( continua ... )
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