Res. Cons. FGTS 562/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 562 de 06.05.2008
D.O.U.: 12.05.2008
Aprova a suplementação dos recursos de desconto do FGTS para o exercício de 2008 e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que as receitas de aplicações financeiras do FGTS, apuradas no exercício de 2007, conjugadas com as diretrizes de elaboração do orçamento atualmente em vigor, apontam para a possibilidade de ampliação do valor destinado, no presente exercício, para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas;
Considerando a necessidade de adotar medidas que tenham por objetivo atender a demanda apresentada pelos agentes financeiros para beneficiar as famílias com renda bruta mensal de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais); e
Considerando que o atual nível da execução orçamentária, particularmente no que tange à área de Habitação Popular, aponta para a necessidade de revisão de diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, estabelecidas pela Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e suas alterações, resolve:
1 Suplementar em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) o valor referente à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do FGTS, para o exercício de 2008, perfazendo o montante de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e cinqüenta milhões de reais).
2 Destinar para operações na área rural, até 40% dos recursos previstos para a concessão de descontos destinados às famílias com renda bruta mensal de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);
3 Alterar o item 9 do Anexo II da Resolução nº 460, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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