Port. IRF/Jaguarão - RS 3/08 - Port. - Portaria INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM JAGUARÃO/RS - IRF/Jaguarão - RS nº 3 de 09.05.2008
D.O.U.: 12.05.2008
Altera art. 1º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 30 de março de 2008.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE JAGUARÃO/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030 de 05 de março de 1985 e com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.367 de 25 de junho de 1998, e com o art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 31 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2008, Seção 1, páginas 347/348, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Poderão ser autorizadas exportações de produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional, pela fronteira Jaguarão/ Rio Branco, observado o disposto nesta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO ( continua ... )
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