Dec. Mun. Santos/SP 5.073/08 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 5.073 de 08.05.2008
DOM-Santos: 09.05.2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de abril a novembro de 2008.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, correspondente aos serviços prestados em um determinado mês, tem vencimento no dia 10 do mês seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.735, de 1º de junho de 2001, com a redação dada pelo artigo 6º do Decreto nº 4.134, de 30 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês;
DECRETA :
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de abril a novembro de 2008, fica prorrogado conforme o seguinte cronograma:
Competência Data de pagamento Abril dia 14 de Maio Maio dia 11 de Junho Junho dia 14 de Julho Julho dia 14 de Agosto Agosto dia 12 de Setembro Setembro dia 13 de Outubro Outubro dia 13 de Novembro Novembro dia 12 de Dezembro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se ( continua ... )
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