Dec. Est. MT 1.324/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.324 de 07.05.2008
DOE-MT: 07.05.2008Obs.: Rep. DOE de 15.05.2008
Autoriza, em caráter excepcional e desde que solicitada, a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata o artigo 198-A do RICMS/MT, estabelece suas regras transitórias e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as dificuldades de alguns contribuintes mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias ao cumprimento da obrigação acessória de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em relação aos casos de obrigatoriedade previstos no artigo 198-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e desde que solicitada, a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para 1º de junho de 2008, salvo na hipótese do inciso II do artigo 2º.
Parágrafo único A partir de 1º de junho de 2008, fica o contribuinte mato-grossense obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas suas operações, não gerando qualquer efeito os pedidos de prorrogação, ressalvada a hipótese prevista no artigo 6º.
Art. 2º Relativamente às solicitações de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e abrangidas ou não pela autorização de que trata este Decreto, aplicam-se as seguintes regras:
I - abrangerá, inclusive, os pedidos de prorrogação apresentados em data anterior à 1º de abril de 2008;
II - não abrangerá os pedidos de prorrogação de contribuintes enquadrados nas hipóteses dos incisos I a V do § 3º do ( continua ... )
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