Port. SRP - MT 75/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 75 de 30.04.2008
DOE-MT: 08.05.2008
Introduz alterações na Portaria nº 031/2005-SEFAZ, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais:
I - alterado o caput do artigo 2º, conforme redação que segue:
"Artigo 2º Fica obrigado a informar via internet, antes das respectivas saídas, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, através do sítio www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos a cada operação interestadual, excluídas as destinadas à exportação, o estabelecimento:
(...)"
II - alterados o caput e § 2º, bem como acrescentados os incisos I, II e III ao artigo 2º-A, como abaixo indicado:
"Artigo 2º-A O disposto no caput do artigo 2º aplica-se, ainda:
I - nas operações de saídas interna ou interestadual de água mineral ou potável natural destinada a qualquer outro contribuinte do ICMS quando promovida pelo estabelecimento extrator, envasador ou distribuidor situado no território ( continua ... )
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