MP 426/08 - MP - Medida Provisória nº 426 de 08.05.2008
D.O.U.: 09.05.2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Ver Ato nº 29 de 30.06.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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